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Cris Danois

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2023 por CRISTINA MARIA MAGALHAES, processo nº 929519116, nas classes 41. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo929519116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2023
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularCRISTINA MARIA MAGALHAES
UF · PaísRS · BR

Tradução: Cris da Dinamarca

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Produção de podcasts;Provimento de instalações para museus;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929519116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  2. 25/06/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2790
  3. 25/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2729
  4. 28/03/2023 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2723, para reexame da matéria. código IPAS402 · RPI 2725
  5. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723