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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2023 por DIEGO RIBEIRO BORCO, processo nº 929516710, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929516710
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO RIBEIRO BORCO
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de action figure;Comércio (através de qualquer meio) de miniaturas colecionáveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929516710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260277323 (08/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIEGO RIBEIRO BORCO<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2895
  2. 07/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome F1 Fórmula 1 (registro nº 825796890), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido F1 Fórmula 1, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926833120 (FORMULA DIECAST MINIATURAS), Processo 913746762 (F1 FORMULA 1), Processo 825796881 (F1 FORMULA 1), Processo 820239038 (FORMULA 1), Processo 830674594 (FORMULA 1), Processo 830674640 (FORMULA 1), Processo 830674624 (FORMULA 1), Processo 501628068 (FORMULA 1), Processo 820238996 (FORMULA 1), Processo 828998078 (FIA FORMULA ONE WORLD CHAMPIONSHIP), Processo 825796873 (F1 FORMULA 1), Processo 913747734 (F1 FORMULA 1), Processo 830674578 (FORMULA 1), Processo 825796865 (F1 FORMULA 1), Processo 820239097 (FORMULA 1) e Processo 820239011 (FORMULA 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2883
  3. 13/06/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230210036 de 08/05/2023 código IPAS423 · RPI 2736
  4. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722