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MERCEDINHO BATERIAS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2023 por SUSIANE FRANCO DA SOLEDADE, processo nº 929502779, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929502779
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSUSIANE FRANCO DA SOLEDADE
CNPJ do titular23.050.337/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Comércio (através de qualquer meio) de baterias para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929502779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260306082 (22/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SUSIANE FRANCO DA SOLEDADE<br /><b>Procurador: </b>M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2899
  2. 22/04/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908188200 (Mercedes me), Processo 912275820 (MERCEDES PRO), Processo 912274697 (MERCEDES PRO), Processo 908195222 (MERCEDES ME), Processo 006651429 (MERCEDES-BENZ) e Processo 908194595 (MERCEDES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado elemento figurativo, conforme resposta de exigência constante de petição cumprimento de exigência nº 850260077699, com retirada de elemento possivelmente irregistrável, seguindo determinação do item 5.19.1 do Manual de Marcas. código IPAS024 · RPI 2885
  3. 27/01/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular dos direitos de imagem do indivíduo representado à imagem apresentada, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, ou ainda comprove não se tratar de indivíduo real, mas sim ficto, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Atente-se que, conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2873
  4. 13/06/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230208296 de 08/05/2023 código IPAS423 · RPI 2736
  5. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

Classificação figurativa (Viena)