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O DECISIVO AUDITORES E CONSULTORES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/02/2023 por DECISIVO AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA ME, processo nº 929490053, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929490053
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/02/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDECISIVO AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL LTDA ME
CNPJ do titular44.059.433/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Auditoria contábil e financeira;Auditoria em negócios;Gestão pública/privada;Investigações [estudo] sobre negócios;Preparação de estudos de rentabilidade de negócios;AUDITORIA, ASSESSORIA E CONSULTORIA À EMPRESAS PRIVADAS, COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, E À ADMINISTRAÇÃO PUBLICA NA ÁREA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929490053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917679547 (DECISIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2790
  2. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

Classificação figurativa (Viena)