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Boca Roxa melhor açaí !

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2023 por EUNICE ALVES DA SILVA CORDEIRO 82590931204, processo nº 929487010, nas classes 29. Registro em vigor até 11/11/2035.

Número do processo929487010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2023
Data da concessão11/11/2025
Vigência até11/11/2035
TitularEUNICE ALVES DA SILVA CORDEIRO 82590931204
CNPJ do titular43.934.175/0001-89
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

polpa de açaí;polpa de açaí congelada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929487010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/11/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2862
  2. 12/08/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240375206 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNICE ALVES DA SILVA CORDEIRO 82590931204<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, PARA PROSSEGUIMENTO NO EXAME DE MÉRITO.<br /> código IPAS237 · RPI 2849
  3. 18/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240375206 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNICE ALVES DA SILVA CORDEIRO 82590931204<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2824
  4. 03/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240375206 (25/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EUNICE ALVES DA SILVA CORDEIRO 82590931204<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2800
  5. 02/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2791
  6. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

Classificação figurativa (Viena)