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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2023 por ECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A., processo nº 929480775, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929480775
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular24.743.678/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercialização, importação e exportação de energia elétrica; intermediação e agenciamento de serviços e de negócios; compra, venda, importação e exportação de equipamentos para a geração, para a transmissão e para a distribuição de energia elétrica; compra e venda de energia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929480775 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240449164 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2886
  2. 22/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240449164 (02/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ECHOENERGIA PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2807
  3. 02/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, qualificativa e que guarda relação com os serviços que o sinal visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2791
  4. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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