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STELLAE GAMING

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2023 por STELLAE E-SPORTS LTDA, processo nº 929425332, nas classes 35. Registro em vigor até 22/04/2036.

Número do processo929425332
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2023
Data da concessão22/04/2026
Vigência até22/04/2036
TitularSTELLAE E-SPORTS LTDA
CNPJ do titular49.411.251/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios de esportistas;Captação de patrocínio;Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929425332 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2885
  2. 07/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240380933 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STELLAE E-SPORTS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2883
  3. 27/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240380933 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>STELLAE E-SPORTS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2799
  4. 18/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907283101 (STELO), Processo 907469507 (STELO DIGITAL) e Processo 907469493 (STELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2789
  5. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

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