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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2023 por 49.470.781 CARLOS EDUARDO SILVA DA COSTA, processo nº 929424808, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929424808
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular49.470.781 CARLOS EDUARDO SILVA DA COSTA
CNPJ do titular49.470.781/0001-77
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240404221 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>49.470.781 CARLOS EDUARDO SILVA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS235 · RPI 2881
  2. 03/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240404221 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>49.470.781 CARLOS EDUARDO SILVA DA COSTA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2800
  3. 11/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por EXPRESSÃO QUE QUALIFICA OS PRODUTOS QUE SE DESTINA A ASSINALAR sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2788
  4. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

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Classificação figurativa (Viena)