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Atacadão da Limpeza

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2023 por COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME., processo nº 929407563, nas classes 03. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo929407563
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2023
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularCOMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME.
CNPJ do titular82.184.839/0005-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivo [tecido];Abrasivos *;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Acetona para uso pessoal;Adesivos para enfeitar unhas;Adstringentes para uso cosmético;Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos;Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de javel [solução à base de cloro diluído];Água de lavanda;Água de toalete [eaux de toilette];Água dentifrícia;Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Água para tirar mancha;Água sanitária [solução à base de cloro diluído];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Algodão para a higiene pessoal;Algodão para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Amônia diluída para limpeza;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Anil para lavanderia;Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico];Antitranspirantes [produtos de toalete];Argila para estética;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Bálsamo, exceto para uso medicinal;Basma [tintura cosmética];Batons para os lábios;Branco de Espanha [carbonato de cálcio];Brilho para os lábios;Brilho para unhas [glitter];Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo];Carbonetos metálicos [abrasivos];Casca de quilaia para lavagem;Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para alfaiates;Cera para assoalhos;Cera para assoalhos de tacos;Cera para assoalhos e móveis;Cera para bigode;Cera para couro;Cera para depilação;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cera para sapateiros;Cera para sapatos;Cílios postiços;Cinza vulcânica para limpeza;Cola para unha artificial;Colorantes para toalete;Composto fluorado para higiene bucal;Condicionador [cosmético];Condicionador para uso em animal;Condicionadores para cabelos;Conservantes para couro [produtos para polir];Corante para lixívia;Coríndon [abrasivo];Cosmético à base de algas;Cosméticos;Creme para sapato;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes para polir;Cristais de soda para a limpeza;Cristal para banho de uso pessoal;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Dentifrícios*;Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante];Desodorantes [perfumaria];Desodorizante para animais de estimação;Desumidificador em potes, à base de cloreto de cálcio, não elétrico;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Diamantina [abrasivo];Enxaguantes bucais, exceto para uso medicinal;Erva para banho;Esmeril;Esmeril para limpeza;Essências etéreas;Extratos de ervas para fins cosméticos;Flavorizantes para alimentos [óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Folhas antiestáticas para máquina de secar;Folhas para máquina de lavar que previnem a descoloração;Géis de massagem, exceto para uso medicinal;Géis para clareamento dental;Giz para limpeza;Glitter corporal;Goma de amido para brilho [lavanderia];Goma de amido para lavanderia;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Henna [tintura cosmética];Incenso;Ionona [perfumaria];Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Líquidos antiderrapantes para pisos;Líquidos para limpeza de para-brisa;Lixa com costado de papel [lixa de papel];Lixa com costado de tecido [lixa pano];Lixa de esmeril com costado de pano;Lixa de esmeril com costado de papel;Lixa para limpeza;Lustra-móvel;Odorizadores de uso pessoal;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Panos impregnados com detergente para limpeza;Papel abrasivo;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Papel para polir;Pastas de dentes;Pedra de barbear [adstringente];Pedra trípole para polimento;Pedra-pomes;Pedras de polir;Perfumes;Preparações fitocosméticas;Preparações para afiar;Preparações para barbear;Preparações para limpeza;Preparações para limpeza à base de ácido muriático;Preparações para limpeza de papel de parede;Preparações para perfumar ambientes;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparações para remoção de ferrugem;Preparações polidoras para calçados;Preparado antiembaçante para limpeza;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico;Produtos descolorantes;Produtos para alvejar roupa;Produtos para clareamento de couro;Produtos para clarear couro;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para dar brilho às folhas das plantas;Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para desentupir canos de esgoto;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Produtos para fazer brilhar [lustração];Produtos para lavagem a seco;Produtos para lavanderia;Produtos para remover a pintura;Produtos para remover lacas;Produtos para remover vernizes;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Rouge [vermelho] para polimento;Rouge de joalheiro;Sabão para animal de estimação;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabões*;Sabonete antitranspirante;Sabonetes;Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador];Sachês para perfumar roupa;Safrol;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sais para branquear;Saponáceo;Soda para branquear;Soluções para decapagem;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Talco para toalete;Tecido de vidro [tecido abrasivo];Tira-manchas;Xampu a seco*;Xampus*;carimbos cosméticos, abastecidos;cera aromática para derreter [preparações de fragrância];cera de carnaúba [cera para polir];chá para banho para fins cosméticos;protetores solares à base de buriti;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929407563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850260265408 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>ATACADÃO S.A<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2896
  2. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  3. 10/02/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240286964 (12/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /> código IPAS237 · RPI 2875
  4. 23/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240286964 (12/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL SANTA CLARA REPRESENTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>Kleyton Leandro Iung D'Avila<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2794
  5. 11/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919535461 (ATACALIMP ATACADO DA LIMPEZA LTDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2788
  6. 07/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2722

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)