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Raissa Cosméticos

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2023 por RAISSA RAFAELA LIMA, processo nº 929398734, nas classes 35. Registro em vigor até 24/09/2034.

Número do processo929398734
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2023
Data da concessão24/09/2024
Vigência até24/09/2034
TitularRAISSA RAFAELA LIMA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio[através de qualquer meio] de cílios postiços e sintéticos; Comércio[através de qualquer meio] de utensílios para unhas; : Comércio[através de qualquer meio] de esmaltes; Comércio[através de qualquer meio] de acessórios para manicure ; Demonstração de produtos;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Gestão de negócios; Administração de Empresa; Publicidade.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929398734 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850250177326 (08/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RENY FRANCO DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>COMPETENCE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  2. 24/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2803
  3. 10/09/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2801
  4. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços/produtos reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2788
  5. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

Mesma marca em outras classes