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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2023 por THIAGO GONÇALVES DINIZ, processo nº 929398130, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929398130
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito07/02/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTHIAGO GONÇALVES DINIZ
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de uso nominal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929398130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2801
  2. 18/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O item 2.2 Natureza do Manual de Marcas dispõe que: "a marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou servi��o com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta das marcas de produto e de serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos".Ainda, a LPI, em seu art. 148, determina que "O pedido de registro da marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular".É necessário que seja reapresentada a especificação contendo o produto ou o serviço objeto da certificação. Também devem ser apresentados os documentos obrigatórios elencados pelo supracitado art. 148. Ainda que se utilize o modelo disponibilizado pelo INPI, é necessário que o mesmo seja devidamente preenchido.Por fim, deve-se salientar que o requerente de uma marca de certificação não deve ter interesse direto no produto ou serviço a ser certificado. Caso haja, não se pode falar em registro de marca de certificação.Alternativamente, diga se pretende alterar a natureza da marca requerida para marca de produto ou de serviço, devendo apresentar, da mesma forma, a especificação de acordo com a classificação internacional de Nice. código IPAS136 · RPI 2789
  3. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720