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Iza Erba

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2023 por MARIA IZABEL FERREIRA ERBA 19674366814, processo nº 929394321, nas classes 41. Registro em vigor até 08/10/2034.

Número do processo929394321
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2023
Data da concessão08/10/2024
Vigência até08/10/2034
TitularMARIA IZABEL FERREIRA ERBA 19674366814
CNPJ do titular46.491.526/0001-12
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Aulas particulares;Coaching [treinamento];Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços de instrução;Serviços de treinamento através de simuladores;Treinamento prático [demonstração];realização de eventos de entretenimento;serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929394321 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2805
  2. 10/09/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2801
  3. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização expressa da titular do nome civil "Iza Erba" para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XV, Art. 124 da Lei Nº 9.279/1996 c/c o item 5.11.14 do Manual de Marcas 3ª edição, 6ª revisão. São aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do nome civil como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2788
  4. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

Classificação figurativa (Viena)