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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2023 por AIRTON SCOPEL, processo nº 929389689, nas classes 35. Registro em vigor até 22/10/2034.

Número do processo929389689
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2023
Data da concessão22/10/2024
Vigência até22/10/2034
TitularAIRTON SCOPEL
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de clichês [imprensa];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de goma;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias de enchimento;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas não processadas;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas;Comércio (através de qualquer meio) de metais comuns e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de telas alcatroadas [lonas];Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tubos flexíveis não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bobinas de papel;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Comércio, no varejo, de obras de artes fornecidas por galerias de arte;Comparação de preços;Gerenciamento de banco de dados;Levantamento mercadológico;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Perícia contábil;Perícia técnica na área contábil;Pesquisa de marketing;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Registro de dados e comunicação escritos;Relações públicas;Representação comercial;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de afixação de mensagens publicitárias;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de registro de listas de presentes;Telemarketing;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];marketing por influenciadores;promoção de produtos por meio de influenciadores;realização de eventos comerciais;serviço de corretor de publicidade;serviços de processamento de dados [funções de escritório];serviços de recepção de visitantes [funções de escritório];

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos decozimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929389689 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/10/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2807
  2. 10/09/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação em conformidade com o contido na petição de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2801
  3. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove capacidade técnica e estrutural do requerente, pessoa física, para exercer efetiva e licitamente os serviços reivindicados, nos termos do Art. 128, parágrafo 1º da LPI. código IPAS136 · RPI 2788
  4. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

Classificação figurativa (Viena)