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TOCA DA KAIPORA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2023 por RENATO BIZARRO, processo nº 929319257, nas classes 35. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo929319257
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2023
Data da concessão03/12/2024
Vigência até03/12/2034
TitularRENATO BIZARRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de chicotes, arreios e artigos de selaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Gestão de franquia;Supermercado [comércio de velas e fósforos];Comércio de artigos religiosos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929319257 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2813
  2. 17/09/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência de mérito respondida de maneira insatisfatória. Item excluído da especificação por possível infringência do Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército: ?Comércio (através de qualquer meio) de explosivos?. código IPAS029 · RPI 2802
  3. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme deliberado na Consulta #3877 ao Comitê de Procedimentos do INPI, comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente as atividades requeridas na especificação solicitada, conforme Artigo 128 Parágrafo 1° da Lei de Propriedade Industrial e do art. 11 do Decreto nº 9.847/19 que restringe atividades de comércio de armas de fogo, munições, explosivos e similares a estabelecimento comercial credenciado pelo Comando do Exército. código IPAS136 · RPI 2788
  4. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)