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DESIGN & ART ESPELHOS - QUADROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2023 por DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA ME, processo nº 929318919, nas classes 35. Registro em vigor até 14/04/2036.

Número do processo929318919
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/01/2023
Data da concessão14/04/2026
Vigência até14/04/2036
TitularDESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA ME
CNPJ do titular31.154.679/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de quadros, espelhos e telas canvas; Comércio (através de qualquer meio) de quadros de molduras e espelhos em quadros;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929318919 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2884
  2. 31/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240379861 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br /> código IPAS237 · RPI 2882
  3. 27/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240379861 (29/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DESIGN ARTES EM MOLDURAS E ESPELHOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paulo Rogério Carvalho de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2799
  4. 28/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários com relação direta descritiva dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2786
  5. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

Classificação figurativa (Viena)