Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio (através de qualquer meio) de suportes e bombas para água; Comércio (através de qualquer meio) de adegas portáteis; Comércio (através de qualquer meio) de carvão vegetal; Comércio (através de qualquer meio) de grelhas e espetos; Comércio (através de qualquer meio) de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de higiene pessoal; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos elétricos e eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos; Comércio (através de qualquer meio) de especiarias para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de copos, canecas, taças, decanters, baldes, caixas térmicas e coqueteleiras; todos da classe 35;