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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2023 por MARIA MADALENA RIBEIRO DA SILVA, processo nº 929306465, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929306465
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARIA MADALENA RIBEIRO DA SILVA
CNPJ do titular33.876.768/0001-82
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Alva [veste litúrgica];Artigos de malha [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Baby-doll;Bandagem elástica [vestuário];Bandanas;Batina;Beca;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Blusa militar;Body [roupa íntima];Bolsos para roupas;Calçados para snowboarding;Calcanheiras para meias;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisa para militar;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Capas de corte para cabeleireiros;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casaco para operador;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroula;Cintos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Cobertura descartável para calçado;Colarinhos [vestuário];Coletes;Coletes [roupa íntima];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Culote [calça para montaria];Dólmã [veste militar];Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Escapulários [vestuário];Estolas de pele;Faixas [vestuário];Fantasias de carnaval [vestuário];Farda;Fardão;Forros confeccionados [parte de vestuário];Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Guarda-pós;Jardineiras [vestuário];Jérseis [vestuário];Leggings [calças];Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Leotards [collants];Lingerie;Luvas [vestuário];Luvas de esqui;Luvas sem dedos;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Palas para camisas;Paletós;Pijamas;Punhos de camisa;Quimono [vestuário];Quimonos;Roupa íntima descartável;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Roupões de banho;Saias-calças;Sobretudos [vestuário];Suspensórios de meias;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Ternos;Tira (faixa) para a cabeça;Togas;Toucas de banho;Toucas de natação;Trajes;Trajes de banho;Travas para chuteiras de futebol;Túnicas para padres;Turbantes;Uniformes;Uniformes de caratê;Uniformes de judô;Valenki [botas de feltro];Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];Viras para calçados;Viseiras [chapelaria];Xales;fantasias de carnaval [vestuário];luvas de ciclismo;luvas para dirigir;luvas para dispositivos com tela de toque;máscaras faciais [vestuário], exceto para fins médicos ou sanitários;roupas esportivas com sensores digitais;suspensórios [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929306465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925643556 (DARLEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2787
  2. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2720

Classificação figurativa (Viena)