® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Medicina Natural

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2023 por ITALO MAGNO JAU, processo nº 929302265, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929302265
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularITALO MAGNO JAU
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de chá;Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Cápsulas de café, cheias;Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce [anis] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Especiarias;Guaçatonga para infusão não medicinal;Macela [marcela] para infusão não medicinal;Temperos;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];guaçatonga [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];macela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929302265 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2867
  2. 16/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230164639 de 11/04/2023 código IPAS423 · RPI 2732
  3. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)