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PRODUÇÃO Agrícola

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2023 por J & J AGRO LTDA, processo nº 929287088, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929287088
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJ & J AGRO LTDA
CNPJ do titular11.765.055/0001-09
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Animais vivos;Grãos [sementes];Sementes para plantio; Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio de: fertilizantes simples e fertilizantes formulados, fertilizantes foliares, inoculantes [para fins agrícolas], sementes de soja, sementes de milho, sementes de arroz e feijão, espalhantes adesivos [para fins agrícolas], óleo mineral, óleo vegetal, adjuvantes [para fins agrícolas], sal mineral, ureia [fertilizante].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929287088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850250031178 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J & J AGRO LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  2. 11/03/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250031178 (22/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>J & J AGRO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2827
  3. 24/12/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2816
  4. 27/08/2024 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Republicação do pedido, tendo em vista alteração na especificação em cumprimento de exigência. Os itens ?Animais vivos; Grãos [sementes]; Sementes para plantio? foram excluídos, visto que o requerente optou pela classe 35 e excluído o item ?Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente? por ser genérico para fins de classificação. Realizada a alteração da classe 31 para classe 35. Foram realizados os seguintes ajustes de ofício na especificação requerida no cumprimento de exigência, a saber: excluído os termos ?representações?, ?produtos veterinários? e ?rações? por ampliarem o escopo da especificação inicialmente requerida, e incluído a ressalva ?para fins agrícolas? para os termos ?inoculantes [para fins agrícolas], espalhantes adesivos [para fins agrícolas], adjuvantes [para fins agrícolas]? e a ressalva ?fertilizante? para o termo ?ureia [fertilizante]?. Sendo assim, a especificação passa a ser: ?Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas; Comércio de: fertilizantes simples e fertilizantes formulados, fertilizantes foliares, inoculantes [para fins agrícolas], sementes de soja, sementes de milho, sementes de arroz e feijão, espalhantes adesivos [para fins agrícolas], óleo mineral, óleo vegetal, adjuvantes [para fins agrícolas], sal mineral, ureia [fertilizante]?. código IPAS421 · RPI 2799
  5. 28/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação apresentada possui item de diferentes classes. Diga se deseja prosseguir na NCL(11)31 para designar ?Animais vivos; Grãos [sementes];Sementes para plantio?, ou na NCL(11)35 para assinalar ?Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas? , com relação ao item ?Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente?, caso opte pela classe 35 discrimine os produtos a serem comercializados, visto que ?matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente? é considerado genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2786
  6. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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