® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Dubairro Adega & Conveniência

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2023 por PRISCILLA ELIZABETE MENDONÇA CALONGA CAMPAGNOLLO, processo nº 929264878, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929264878
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCILLA ELIZABETE MENDONÇA CALONGA CAMPAGNOLLO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Boquilhas para piteiras para cigarros;Calcador de tabaco;Charuteiras;Cigarreiras;Cigarros; Cinzeiros;Ervas para fumar *;Folha de fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Papel de cigarro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929264878 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904274640 (B DUBAY), Processo 906984807 (B DUBAY CLASSIC) e Processo 906984890 (B DUBAY PREMIERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência, com a exclusão do item "Cigarros eletrônicos". código IPAS024 · RPI 2880
  2. 16/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimento quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa ao item ?Cigarros eletrônicos? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. código IPAS136 · RPI 2867
  3. 16/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230129223 de 22/03/2023 código IPAS423 · RPI 2732
  4. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)