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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/01/2023 por MARCOS VINICIUS FAUSTO ANGELIM 09111226480, processo nº 929263260, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929263260
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCOS VINICIUS FAUSTO ANGELIM 09111226480
CNPJ do titular42.237.179/0001-45
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929263260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2853
  2. 20/05/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240264612 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS VINICIUS FAUSTO ANGELIM 09111226480<br /><b>Procurador: </b>LUIS FERNANDO ALMEIDA DE AGUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2837
  3. 25/02/2025 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800240264612 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>MARCOS VINICIUS FAUSTO ANGELIM 09111226480<br /><b>Procurador: </b>LUIS FERNANDO ALMEIDA DE AGUIAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2825
  4. 21/05/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2785
  5. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Classificação figurativa (Viena)