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CRIS MOURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2023 por STEFANY CRISTINA MOURA DA SILVA, processo nº 929242610, nas classes 41. Registro em vigor até 07/01/2035.

Número do processo929242610
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/01/2023
Data da concessão07/01/2025
Vigência até07/01/2035
TitularSTEFANY CRISTINA MOURA DA SILVA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cantor(a);Composição de canções;Edição de videoteipe;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de música on-line, não baixável;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de composição musical;Serviços de entretenimento;produção de podcasts.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929242610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2818
  2. 26/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2812
  3. 03/09/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência não foi cumprida satisfatoriamente. Conforme citado anteriormente, não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? (ou ?utilização?) do direito de personalidade. Declare se ?CRIS MOURA? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?CRIS MOURA?. código IPAS136 · RPI 2800
  4. 21/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Declare se ?CRIS MOURA? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o pseudônimo, apelido ou nome artístico ?CRIS MOURA?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do pseudônimo, apelido ou nome artístico, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Não serão aceitas autorizações que compreendem somente o ?uso? do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2785
  5. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Classificação figurativa (Viena)