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Agnes Veronez

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2023 por MARCOS VINICIUS ZULATO FERREIRA 38014575830, processo nº 929236980, nas classes 25. Registro em vigor até 21/01/2035.

Número do processo929236980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2023
Data da concessão21/01/2025
Vigência até21/01/2035
TitularMARCOS VINICIUS ZULATO FERREIRA 38014575830
CNPJ do titular40.858.699/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Sapatos *;Vestuário *;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929236980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2820
  2. 12/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro de nome civil como marca para todos os cotitulares do pedido. Foi fornecida autorização (pet. de apresentação de documentos 2023/850230029525 e pet. de cumprimento de exigência n° 2024/850240291726) apenas para o cotitular 49.055.132 AGNES VERISSIMO VERONEZ, CNPJ 49.055.132/0001-00, porém não para o cotitular MARCOS VINICIUS ZULATO FERREIRA 38014575830, CNPJ 40.858.699/0001-40. Assim, reitera-se exigência inicialmente formulada: "Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos: "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes". O documento fornecido na petição n° 2023/850230029525 autoriza o registro por apenas um dos dois cotitulares". código IPAS136 · RPI 2798
  4. 14/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Ver item 5.11.14 do Manual de Marcas, disponível para consulta pública em manualdemarcas.inpi.gov.br, e os modelos disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos: "os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes". O documento fornecido na petição n° 2023/850230029525 autoriza o registro por apenas um dos dois cotitulares. código IPAS136 · RPI 2784
  5. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)