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CIRCUITO MUSICAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2023 por DIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA - ME, processo nº 929235550, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929235550
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA - ME
CNPJ do titular01.238.400/0001-00
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de composição musical;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929235550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240463711 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 08/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240463711 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>DIVALDO MEDEIROS DE OLIVEIRA - ME<br /><b>Procurador: </b>Axel de Souza Belarmino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2805
  3. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo das atividades distinguidas pelo sinal, portanto, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  4. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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