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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2023 por L-SETE COMERCIAL AGRICOLA LTDA, processo nº 929234057, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929234057
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularL-SETE COMERCIAL AGRICOLA LTDA
CNPJ do titular10.730.698/0001-54
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adjuvantes, exceto para fins médicos ou veterinários;Adubo composto;Adubo orgânico de bário;Adubos nitrogenados;Algas [fertilizantes];Compostos orgânicos [fertilizantes];Escórias [fertilizantes];Fertilizantes;Fertilizantes nitrogenados;Fosfatos [fertilizantes];Preparações fertilizantes;Sais [fertilizantes];Superfosfatos [fertilizantes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929234057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240362564 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>L-SETE COMERCIAL AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240362564 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>L-SETE COMERCIAL AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?MAX UP?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2879
  3. 20/08/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240362564 (19/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>L-SETE COMERCIAL AGRICOLA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2798
  4. 21/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904970256 (MAX-UP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2785
  5. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

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