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Império Madeira Jansen

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2023 por ALONSO JOSE CABRAL DE MORAIS, processo nº 929223098, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929223098
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALONSO JOSE CABRAL DE MORAIS
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Aduela de madeira para janelas;Aduela de madeira para portas;Alizar de janela de madeira;Argamassa;Argamassa para construção;Armação de treliça [sistema de vigas cruzadas empregado no travejamento das pontes];Balaústres, não metálicos;Balcão [varanda ou sacada];Balizas não luminosas e não metálicas;Banca de jornal não metálica;Banco de cimento ou concreto;Caixilho de madeira;Carpete de madeira;Compensados de madeira;Fasquia de madeira [pedaço de madeira comprido e estreito; ripa];Folhas de madeira compensada;Lã de madeira;Lambris [madeira];Lâmina de madeira;Madeira manufaturada;Madeira moldável;Madeira para compensados;Madeira para construção;Madeira para fabricação de utensílios domésticos;Madeira semitrabalhada;Madeira serrada;Pavimentos de madeira;Pranchas de madeira para construção;Revestimentos de madeira;Sarrafo de madeira;Tábua de madeira;Tábuas de assoalho em madeira;Tira de madeira;Tora de madeira;pavimentos de madeira de garapa;pranchas de madeira de garapa para construção;revestimentos de madeira de garapa;tábuas de madeira de garapa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929223098 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907432247 (JANSEN) e Processo 917429109 (Império das Madeiras). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2785
  2. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

Classificação figurativa (Viena)