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STEPHANY MEDEIROS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2023 por DORIVAL SANTOS DAMASCENO FILHO, processo nº 929213270, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929213270
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDORIVAL SANTOS DAMASCENO FILHO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de salão de festas;Apresentação de espetáculos ao vivo;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Composição de canções;Empresário [organização e produção de espetáculos];Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Grupo musical;Produção de shows;Produção musical;Reservas de lugares para shows;Serviços de composição musical;organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929213270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2814
  2. 10/09/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240350232 (14/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>DORIVAL SANTOS DAMASCENO FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2801
  3. 14/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2784
  4. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

Classificação figurativa (Viena)