® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOLD JÓIAS SERVIÇOS EXPRESS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2023 por IVALDO C. DA SILVA, processo nº 929211472, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929211472
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIVALDO C. DA SILVA
CNPJ do titular06.284.981/0001-22
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto de relógio;Reparação e conservação de adorno [serviço de manutenção e reparo];Reparo de fechadura;Reparos de relógios;Serviços de chaveiro [conserto, manutenção e reparo de chaves e fechaduras];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929211472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240392246 (03/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IVALDO C. DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANDREA SIMONE DA SILVA BRITO<br /> código IPAS235 · RPI 2883
  2. 10/09/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240392246 (03/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IVALDO C. DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>ANDREA SIMONE DA SILVA BRITO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2801
  3. 04/06/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GOLD JÓIAS SERVIÇOS EXPRESS" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2787
  4. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

Classificação figurativa (Viena)