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SOUL INTEGRAL NATURAL SNACKS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2023 por CRISTOVAM AUGUSTO RAMOS PUPIO, processo nº 929207661, nas classes 30. Registro em vigor até 11/03/2035.

Número do processo929207661
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão11/03/2025
Vigência até11/03/2035
TitularCRISTOVAM AUGUSTO RAMOS PUPIO
UF · PaísSP · BR

Tradução: Alma Integral

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos];Açúcar *;Açúcar de fécula;Açúcar líquido;Adoçantes naturais;Alecrim [tempero];Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia integral em pó;Aveia moída;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Biscoitos;Biscoitos de arroz;Biscoitos de malte;Boldo para infusão não medicinal;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Cacau;Cacau em pó;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Camomila para infusão não medicinal;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Canela [especiaria];Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal;Caril [curry (ingl.)] [especiaria];Carqueja para infusão não medicinal;Cavalinha para infusão não medicinal;Cevada descascada;Cevada moída;Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Chutney [condimento];Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Condimentos;Confeitaria à base de frutas;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Confeitos para decoração de árvores de natal;Cravos-da-índia [especiaria];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados];Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Erva para infusão, exceto medicinal;Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal;Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal;Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal;Ervas de horta em conserva [temperos];Extrato de malte para uso alimentar;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz para alimentação humana;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Farinha de milho;Farinha de nozes;Farinha de tapioca*;Farinha integral [uso alimentar];Farinhas*;Fécula de arroz;Flocos de aveia;Flocos de milho;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Frutose [adoçante natural];Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gengibre moído;Germen de trigo para alimentação humana;Leite de soja [condimento];Levedura *;Louro;Malte para consumo humano;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Milho torrado;Noz-moscada;Orégano;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pesto;Pimenta;Própolis*;Quinoa processada;Sagu;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sêmola de canjica;Sêmola para alimentação humana;Semolina;Sorbets;Tamarindo [condimento];Tapioca;Tomilho;Urucum para uso alimentar [condimento];Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Xarope de agave [adoçante natural];Xarope de melaço;açaí na tigela [sorbet cremoso servido na tigela, à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];amido de mandioca para consumo humano;camomila [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];canjica;capim-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-limão [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];capim-santo [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];carqueja [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];cavalinha [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];chás de ervas*;cidreira-brasileira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];coentro, seco [condimento];colorau [condimento em pó à base de urucum];colorau em pó [condimento];cominho em pó;cominho moído;cominho seco;erva-cidreira [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];farinha de aipim;folhas de alecrim secas [tempero];goma de tapioca para consumo humano;levedura para fazer cerveja;louro em pó;louro moído;louro seco;marcela [infusões de ervas, exceto para fins medicinais];sementes de abóbora processadas [temperos];sementes de cânhamo processadas [temperos];sementes de cominho secas;sementes de urucum secas;sorbet de açaí;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná];sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com farinha de tapioca;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com frutas;sorbet de açaí [sorbet cremoso à base de polpa congelada de açaí e xarope de guaraná] com granola;sorvete de açaí;urucum em pó [condimento];urucum em pó [condimento] para uso alimentar;xarope de guaraná [xarope doce à base de guaraná];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929207661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2827
  2. 11/02/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2823
  3. 21/05/2024 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores: </b>Processo 928366065 (Soul Leve Gastronomia) e Petição 850230280659 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 924754354 (SOUL +) código IPAS142 · RPI 2785
  4. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas código IPAS009 · RPI 2718

Classificação figurativa (Viena)