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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2023 por BEATRIZ SANTOS MARTINI, processo nº 929201914, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929201914
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBEATRIZ SANTOS MARTINI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Coaching [treinamento];Empresário [organização e produção de espetáculos];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Serviços de educação;Treinamento prático [demonstração];reciclagem profissional [treinamento];serviços de certificação de ensino, a saber: provimento de treinamento e exames [avaliação] pedagógicos;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];Mentoring; Assessment; Serviços de educação, aulas, seminários e instrução relacionados a contabilidade, auditoria e legislação; Finanças, negócios, consultoria e operações governamentais de todos os tipos e atividades de investimento empresarial e pessoal; Constelação sistêmica; Assessoria, consultoria e informação em recursos humanos; Orientação, assessoria e treinamento em aquisições; Assessoria, consultoria e informação em startups; Assessoria, consultoria e informação em treinamento em empreendedorismo e fusões; Avaliações e treinamentos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929201914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2800
  2. 14/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Duas exigências: 01) Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos serviços reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. 02) Reapresente especificação observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica ou possui itens que não pertencem à classe, tais como: ?Finanças, negócios, consultoria e operações governamentais de todos os tipos?, ?atividades de investimento empresarial e pessoal?, ?Constelação sistêmica?, ?Assessoria, consultoria e informação em recursos humanos? ?assessoria em aquisições? e ?Assessoria, consultoria e informação em startups?. Informar se deseja excluí-los ou substituí-los por itens que pertencem à classe. Cumpra na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2784
  3. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)