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Capítulo Juiz de Fora

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2023 por CAPÍTULO JUIZ DE FORA DA ORDEM DEMOLAY, processo nº 929194390, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929194390
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito17/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCAPÍTULO JUIZ DE FORA DA ORDEM DEMOLAY
CNPJ do titular26.126.409/0001-42
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Distribuição de brinquedos para caridade;Educação religiosa;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de instrução;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Atividades litúrgicas e ritualísticas visando o aperfeiçoamento humano e social aos seus associados em um espaço denominado Sala Capitular (Templo Maçônico); Atividades de desenvolvimento intelectual, moral, espiritual, caritativo, educacional, fraternal, científico, cultural e social; Atividades assistenciais aos necessitados; Atividades de beneficência;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929194390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz as bandeiras do Brasil e do município de Juiz de Fora, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; código IPAS024 · RPI 2783
  2. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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