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MP PAVANELLY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2023 por MARA PAVANELLY DE MORAES BARROS, processo nº 929190319, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929190319
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARA PAVANELLY DE MORAES BARROS
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CD-ROM [disco];DVD, disco digital de vídeo; Disco acústico; Discos fonográficos;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260081740 (23/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARA PAVANELLY DE MORAES BARROS<br /><b>Procurador: </b>Ticiano Torres Gadelha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2880
  2. 23/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz parcialmente o nome da empresa "Mara Pavanelly Produções Artísticas LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912229128 (MARA PAVANELLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. código IPAS024 · RPI 2868
  3. 16/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230175253 de 17/04/2023 código IPAS423 · RPI 2732
  4. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)