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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2023 por SANTA JULIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 929185951, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929185951
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA JULIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.275.562/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de máquinas automáticas de venda;Aluguel de máquinas de autosserviço;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Consultoria em gestão de negócios;Gestão de franquia;Levantamento mercadológico;Levantamentos de informações de negócios;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Pesquisa de mercado;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Publicidade;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de telemarketing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;promoção de produtos por meio de influenciadores;serviços de pedidos on-line na área de retirada e entrega por restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2720

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