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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/01/2023 por SANTA JULIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 929185935, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929185935
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTA JULIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.275.562/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia;Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Croissants;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Esfiha;Flavorizantes de baunilha para fins culinários;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Geleias de frutas [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pão de queijo;Pão sem glúten;Pão*;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Sanduíches;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Tortas de arroz;Tortas de carne;Tortillas;Waffles;confeitos sob a forma de mousse;empadas;empadas veganas;empadinhas;empadinhas veganas;paçoca de amendoim [doce à base de amendoins];pastéis de forno;pastéis fritos;queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];substitutos de cacau;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929185935 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2720

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