® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOLDEN ANGEL

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/01/2023 por 48.990.475 SABRINA GOMES DOURADO SILVA, processo nº 929166582, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929166582
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/01/2023
Data da concessão
Vigência até
Titular48.990.475 SABRINA GOMES DOURADO SILVA
CNPJ do titular48.990.475/0001-07
UF · PaísSP · BR

Tradução: ANJO DOURADO

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Bocal para charuto ou cigarro;Bolsas para tabaco [fumo];Charuteiras;Charutos;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Cinzeiros;Cortadores de charuto;Enrolador de cigarros;Ervas para fumar *;Filtros de cigarro;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Piteiras para cigarro;Recipientes de gás para isqueiros para charutos;Recipientes para fumo;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Suporte para segurar charuto;Suporte para segurar cigarro;Tabaco;Umidificadores [caixas para conservar tabaco suficientemente úmido];Vaporizadores para fumantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929166582 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2801
  2. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre os itens de especificação considerados ilícitos no Brasil: [1] Cigarros eletrônicos; [2]Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo; [3] Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; [4]Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; [5]Vaporizadores para fumantes. A saber, a Resolução - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, da ANVISA proíbe a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico e a Resolução RDC nº 14 de 15 de março de 2012, da ANVISA que dispõe sobre o uso de aditivos (Flavorizantes) nos produtos fumígenos. código IPAS136 · RPI 2783
  3. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

Classificação figurativa (Viena)