® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ALINE MONFORT DESIGNER

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2023 por ALINE DANIELA DA SILVA LIMA, processo nº 929155343, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929155343
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularALINE DANIELA DA SILVA LIMA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de canecas e brindes personalizados;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929155343 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2784, de 15/05/2024, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2798
  2. 14/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2784
  3. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718