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MORENA CHIQUE COSMÉTICOS & PERFUMARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/01/2023 por MORENA CHIQUE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME, processo nº 929134583, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929134583
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMORENA CHIQUE COSMETICOS E PERFUMARIA LTDA ME
CNPJ do titular48.623.095/0001-26
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929134583 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929655478 (ESPAÇO MORENA CHIC), Processo 929655567 (ESPAÇO MORENA CHIC) e Processo 929655389 (MORENA CHIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Art. 129 da LPI: "A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148. §1º Toda pessoa que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, terá direito de precedência ao registro." Indefere-se o presente pedido pelo art.129, §1°, combinado com o art.124, inciso XIX da LPI, tendo em vista que os pedidos da opoente 929655478 "ESPAÇO MORENA CHIC", 929655389 "MORENA CHIC" e 929655567 "ESPAÇO MORENA CHIC" foram deferidos e concedidos. código IPAS024 · RPI 2868
  2. 02/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230149379 de 01/04/2023 código IPAS423 · RPI 2730
  3. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

Classificação figurativa (Viena)