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Relogiu's Assistence

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2023 por LEANDRO DE SOUSA SOARES ME, processo nº 929126785, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929126785
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO DE SOUSA SOARES ME
CNPJ do titular27.709.071/0001-14
UF · PaísPI · BR

Tradução: Assistência de Relogiu

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Reparo de relógios e jóiasVenda de relógios e jóias;

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras;Âncoras [relojoaria];Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Caixas para apresentação de joias;Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Crucifixos enquanto joias;Engrenagem de relógio;Fechos para joias e bijuterias;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Mecanismos de relógios;Medalhões [joias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Molas de relógios;Mostradores de relógios;Movimentos de relojoaria;Ponteiros;Ponteiros de relógio de pulso;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de sol;Relógios de uso pessoal;Relógios elétricos;Tambores [relojoaria];Tornozeleira [joia/bijuteria];Vidros de relógios;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2783
  2. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717