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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2023 por IRINEU INÁCIO DA SILVA, processo nº 929126173, nas classes 33. Registro em vigor até 18/02/2035.

Número do processo929126173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão18/02/2025
Vigência até18/02/2035
TitularIRINEU INÁCIO DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929126173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2824
  2. 28/01/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2821
  3. 08/10/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Esclareça, em cumprimento de exigência, se a pessoa representada na imagem da marca é o próprio depositante OU se é a representação de um rosto que não pertence a pessoa natural. Em ambos os casos, não é necessária autorização para o registro da marca. No entanto, se a representação do rosto pertence a pessoa física, é necessária a autorização da mesma para registrar sua imagem como marca. código IPAS136 · RPI 2805
  4. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2788
  5. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)