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Dra Yara Moura

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/01/2023 por CLEOCIONE SILVEIRA DE MOURA, processo nº 929125550, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929125550
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLEOCIONE SILVEIRA DE MOURA
CNPJ do titular47.140.087/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Condicionadores para cabelos;Cremes cosméticos;Máscaras de beleza;Óleos para uso cosmético;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Sabonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929125550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2782, de 30/04/2024, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2798
  2. 30/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civil de terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2782
  3. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

Classificação figurativa (Viena)