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PINK STYLE MODAS, ACESSÓRIOS E COSMÉTICOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/01/2023 por PRISCILA BUENO ESTEVAM, processo nº 929124480, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929124480
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRISCILA BUENO ESTEVAM
CNPJ do titular48.489.171/0001-52
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de roupas, bolsas; Comércio através de qualquer meio de roupas; Comércio de bolsas femininas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929124480 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915079364 (STYLLUS PINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação conforme petição de cumprimento de exigência de mérito (850240335467). código IPAS024 · RPI 2798
  2. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém termos genéricos, serviços e produtos que podem ser inseridos em duas classes. Informe se deseja prosseguir na NCL (11) 35 para assinalar somente "Comércio de roupas, bolsas; Comércio através de qualquer meio de roupas; Comércio de bolsas femininas"; ou adeque a especificação na NCL (11) 25 para assinalar "Roupas de uso comum; Roupas para prática de esportes; Roupas de uso profissional". Ressalta-se que o termo "acessórios" e a expressão "acessórios do vestuário" são genéricos para fins de classificação. Observe os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que todos os itens devem pertencer a uma única classe na NCL (11), não sendo possível incluir itens adicionais fora do escopo daqueles reivindicados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2783
  3. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717