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ART LABELS PRIME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2023 por E&G ETIQUETAS LTDA ME, processo nº 929118057, nas classes 16. Registro em vigor até 03/03/2036.

Número do processo929118057
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/01/2023
Data da concessão03/03/2026
Vigência até03/03/2036
TitularE&G ETIQUETAS LTDA ME
CNPJ do titular27.341.194/0001-45
UF · PaísMG · BR

Tradução: RÓTULOS DE ARTE PRIME

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Bordados [modelos];Etiquetas adesivas [papelaria];Etiquetas de papel ou papelão;Etiquetas em papel para a restituição de bagagem;Etiquetas para fichas;Representações gráficas;Reproduções gráficas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929118057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2878
  2. 10/02/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240289132 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E&G ETIQUETAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO/NOVO MUNDO MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS237 · RPI 2875
  3. 23/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240289132 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>E&G ETIQUETAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DARCI ROSA DIAS DE CARVALHO/NOVO MUNDO MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2794
  4. 30/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por composição de termos / expressões de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2782
  5. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

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