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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2023 por DANIELLE CRISTINA PADILHA RODRIGUES, processo nº 929110315, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929110315
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIELLE CRISTINA PADILHA RODRIGUES
CNPJ do titular42.467.106/0001-40
UF · PaísMG · BR

Tradução: Animação de estimação

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alojamento para animal [acomodações temporárias];Creche;Hotel para animais;Pensão para animais;Reservas de acomodações temporárias;serviços de abrigo para animais;Hotel e creche pet;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929110315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Verifica-se, à imagem do pedido em análise, a presença de elementos que atrapalham a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca, impossibilitando a análise de mérito do pedido, em oposição ao determinado ao item 3.5.2. do Manual de Marcas, sub-item "Imagem Digital da Marca", alínea a), onde determina: "a) Ao preparar o arquivo, o usuário deve utilizar apenas uma única imagem referente ao sinal solicitado, não sendo aceitos, portanto, arquivos que contenham duplicações ou variações da marca, ou quaisquer outros elementos que venham a prejudicar a inteligibilidade daquilo que o usuário pretende requerer como marca". Assim, reapresente a imagem da marca de modo que contenha somente os elementos figurativos que irão integrar a marca conforme desejada, qual seja, retirada do aparelho celular presente à imagem. Observe que não é permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de imagem ou expressão e o sinal apresentado deverá ser formado apenas por elementos constantes da marca originalmente solicitada (ou seja, mantenha os mesmos elementos gráficos e mesmas cores das palavras, de personagens e de fundo, suprimindo somente o que não faça parte da logo desejada). código IPAS136 · RPI 2863
  3. 02/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230145326 de 30/03/2023 código IPAS423 · RPI 2730
  4. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

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Classificação figurativa (Viena)