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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/01/2023 por INSTITUTO REDE BRASIL DO PACTO GLOBAL, processo nº 929084756, nas classes 42. Registro em vigor até 17/03/2036.

Número do processo929084756
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/01/2023
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularINSTITUTO REDE BRASIL DO PACTO GLOBAL
CNPJ do titular37.321.091/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Pesquisas e desenvolvimento de projetos nas áreas de direitos humanos, direito do trabalho, desenvolvimento ambiental, sustentabilidade, gestão sustentável da água e do saneamento, produção de alimentos e agricultura sustentável e anticorrupção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929084756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  2. 03/03/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240285120 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO REDE BRASIL DO PACTO GLOBAL<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2878
  3. 23/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240285120 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO REDE BRASIL DO PACTO GLOBAL<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2794
  4. 24/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal genérico e comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2781
  5. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

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