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DRY ALVES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2023 por ADRIANO JOSÉ ALVES, processo nº 929072863, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929072863
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO JOSÉ ALVES
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Banda de música [serviços de entretenimento];Cantor(a);Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Disc-jóquei;Empresário [organização e produção de espetáculos];Fã clube;Fotografia;Grupo musical;Locutor de eventos;Organização de bailes;Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de composição musical;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de orquestra;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929072863 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2810
  2. 24/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, que dispõe que as petições de registro devem ser assinadas por todos os cotitulares, na falta de procurador devidamente constituído que a todos represente, solicita-se documento de comprovação de prática conjunta assinado por todas as partes (cotitulares), ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição de registro. O modelo de declaração de prática conjunta está disponível na página 'Modelos' do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2781
  3. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

Classificação figurativa (Viena)