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NOEMI BADIALLI

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2022 por INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM CURAS E MOVIMENTOS VIBRACIONAIS E ENERGETICOS LTDA, processo nº 928976815, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928976815
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularINSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM CURAS E MOVIMENTOS VIBRACIONAIS E ENERGETICOS LTDA
CNPJ do titular47.979.061/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de terapia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928976815 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em consulta aos sistemas informatizados disponíveis não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2863
  2. 26/08/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Atendida a prorrogação de prazo conforme documentos apresentados no cumprimento de exigência protocolado em 01/07/2024. Contudo, permanece pendente a apresentação pela empresa requerente da "Autorização para o depósito e registro como marca", documento necessário para o registro como marca do nome civil de terceiro, sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor, a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. **NÃO são aceitas autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade.** código IPAS136 · RPI 2851
  3. 26/08/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240325745 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM CURAS E MOVIMENTOS VIBRACIONAIS E ENERGETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Júlia da Paz Madalena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de "Decisão de não conhecer da petição", publicado na RPI nº 2832, de15/04/2025, por erro formal (não observação do prazo legal).<br /> código IPAS403 · RPI 2851
  4. 08/07/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>"Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito", publicado na RPI nº 2792, de 09/07/2025, por erro formal (não observação do prazo legal). código IPAS402 · RPI 2844
  5. 15/04/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850240325745 (01/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>INSTITUTO DE ENSINO E PESQUISA EM CURAS E MOVIMENTOS VIBRACIONAIS E ENERGETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Júlia da Paz Madalena<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2832
  6. 09/07/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento ou petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2779, de 09/04/2024, ensejando o arquivamento do pedido conforme dispositivo legal supracitado. código IPAS139 · RPI 2792
  7. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * Em conformidade a orientação contida no item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros), do Manual de Marcas atualmente em vigor, o requerente deverá apresentar autorização para o depósito e registro como marca do nome civilbde terceiro sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. De acordo com Manual de Marcas atualmente em vigor (3ª Edição, 6ª Revisão, Fevereiro/2023), a autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro como marca do direito personalíssimo. NÃO são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "USO" do direito de personalidade. código IPAS136 · RPI 2779
  8. 10/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2714

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