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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2022 por ANDRÉA LENZ, processo nº 928954951, nas classes 43. Registro em vigor até 22/07/2035.

Número do processo928954951
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2022
Data da concessão22/07/2025
Vigência até22/07/2035
TitularANDRÉA LENZ
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Casas para turistas [alojamento];Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurantes;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];serviços de acomodação em hotel;Serviços de hotéisServiços de Pousadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928954951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2846
  2. 24/04/2025 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2833
  3. 25/03/2025 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito, publicado na RPI 2798, de 20/08/2024, por erro formal, tendo em vista comunicado INPI publicado em 06/05/2024, em que o INPI devolveu, até 1º de novembro de 2024, os prazos vencidos entre 24 de abril e 28 de outubro daquele ano, para os requerentes e representantes legais residentes no Rio Grande do Sul afetados pelas enchentes decorrentes das fortes chuvas. código IPAS402 · RPI 2829
  4. 20/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2798
  5. 09/04/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A Lei da Propriedade Industrial, em seu art. 128, estabelece que as pessoas físicas e jurídicas de direito privado só podem reivindicar registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando esta condição no próprio requerimento, sob as penas da lei. Assim, de acordo com o art.128, apresente documentação que comprove o exercício da atividade necessária para o produto/serviço requerido no pedido de marca. No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2779
  6. 10/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2714

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)