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ARRANJO TROPICAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2022 por ARRANJO TROPICAL ARMAZÉM BOTÂNICO, processo nº 928953823, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928953823
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularARRANJO TROPICAL ARMAZÉM BOTÂNICO
CNPJ do titular30.231.958/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio [através de qualquer meio] de plantas e flores naturais;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Comércio de arranjos de flores nativas ou adaptadas à Mata Atlântica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928953823 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2779
  2. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

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