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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2022 por JHONNY OLIVEIRA CARDOSO, processo nº 928952002, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928952002
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJHONNY OLIVEIRA CARDOSO
UF · PaísTO · BR

Tradução: Grande centro doméstico

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Abrigo pré-fabricado não metálico;Adobe [tijolo seco ao sol];Alizar de janela de madeira;Areia;Areia monazítica para construção;Areia, exceto areia para fundição;Arenito para construção;Argamassa;Argamassa de amianto;Argamassa de amianto;Argamassa para construção;Argila para construção;Artigo para instalação hidráulica;Azulejos não metálicos para construção;Balastro [brita de escória];Banco de cimento ou concreto;Caibro para construção;Caibros para telhados;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Caixa para construção debaixo d`água;Caixão não-metálico para construção subaquática;Calhas de telhado não metálicas;Canaletas não metálicas para telhados;Cano de cimento ou faiança;Canos rígidos não metálicos para construção;Cerâmicas para piso;Cimento *;Cimento armado;Cimento de Pouzzolane;Cimento de amianto [fibrocimento];Cimento de magnésia;Cimento para alto-fornos;Cimento para fornalhas;Coberturas não metálicas para construção;Coberturas não metálicas para telhados;Compensados de madeira;Cortiça aglomerada para construção;Cumeeira de telhado não metálica;Dreno para construção;Elementos de concreto para construção;Escórias [materiais de construção];Estruturas não metálicas para construção;Folhas de madeira compensada;Gipsita [material de construção];Junco para construção;Ladrilhos não metálicos para construção;Ladrilhos não metálicos para piso;Lajes não metálicas para construção;Madeira para construção;Marquises [estruturas] não metálicas para construção;Materiais de construção refratários, não metálicos;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Materiais para construção e revestimento de ruas;Mesa de cimento ou concreto;Molduras não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Móvel em cimento ou concreto;Olivina para construção;Painéis não metálicos para construção;Papel de construção;Papelão para construção;Pedras de construção;Pilares, não metálicos, para construção;Pilastra não metálica para construção;Pisos não metálicos;Pisos não metálicos para construção;Placas de cimento;Postes de cimento;Pranchas de madeira para construção;Prateleira [construção];Revestimentos [materiais de construção];Revestimentos de cimento à prova de fogo;Revestimentos de madeira;Revestimentos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Ripas de telhado;Rufos não metálicos para construção;Rufos não metálicos para telhados;Suportes triangulares, não metálicos, para construção;Tábua de madeira;Telha de amianto;Telhado, não metálico, contendo células fotovoltaicas;Telhados não metálicos;Telhas não metálicas;Terracota [material de construção];Tijolos;Tijolos refratários;Tiras alcatroadas para construção;Vidraças para construção;Vidro de construção;Vidro esmaltado para construção;Vidro isolante [construção];Vidros para construção [vidraças];pisos laminados, não metálicos;Ferragens;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928952002 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: REG. C/ PAN E SUB JUDICE 830418814 (BIG MASSA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810987040 (BIG) e Processo 904071197 (BIG LAJES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2779
  2. 10/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2714

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)