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MÃO NO BROWNIE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/12/2022 por GUSTAVO ROCHA PELACHIM, processo nº 928950956, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928950956
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/12/2022
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGUSTAVO ROCHA PELACHIM
CNPJ do titular45.888.783/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Balas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Bolachas; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Bolos; Café; Chá gelado; Chá*; Chocolate; Confeitos; Doces [confeitos]; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Macarons [bolinhos de massapão]; Massa para bolo;Mousses de chocolate; Pãezinhos; Pains au chocolat [massa folheada assada, com chobalas; Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados]; Pó para bolo;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria]; Tortas [doces e salgadas]; brownie; brownie de chocolate.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928950956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2796
  2. 07/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome artístico "MANO BROWN", o qual está sendo imitado pelo conjunto marcário ora em exame, ou apresente competente autorização para registrar tal nome artístico como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). ?Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores?. código IPAS136 · RPI 2783
  3. 03/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2713

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